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Atualizado para a CLT vigente em 2026

Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor das suas horas extras pela CLT — adicional de 50% ou 100%, hora extra noturna e o reflexo do DSR sobre as horas extras (que a maioria das calculadoras esquece). Resultado em valores brutos.

Como são pagas as horas extra noutros países? Toque em qualquer bandeira.

Sua remuneração

Horas extras diurnas

Horas extras noturnas (22h–5h)

Horas extras em domingos / feriados

Reflexo do DSR (descanso semanal remunerado)

Total bruto de horas extrasR$ 0,00
Valores brutos. As horas extras integram a remuneração e sofrem desconto de INSS e IRRF, além de refletirem em 13º, férias e FGTS. Os percentuais são mínimos legais — sua convenção coletiva (CCT/ACT) pode prever percentuais maiores. Resultado meramente informativo, não substitui o cálculo da folha.

Como calcular as horas extras pela CLT

O primeiro passo é encontrar o valor da sua hora normal: divida o salário bruto pelo divisor mensal da sua jornada. Para a jornada padrão de 44 horas semanais, o divisor é 220 — ou seja, salário-hora = salário ÷ 220. Esse divisor já embute o DSR no valor da hora base.

Sobre essa hora aplica-se o adicional de hora extra: a Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59, §1º) garantem no mínimo 50%. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o pagamento é em dobro (100%), conforme a Súmula 146 do TST.

Hora extra noturna

O trabalho noturno urbano (das 22h às 5h, CLT art. 73) tem adicional de no mínimo 20% e a "hora reduzida" de 52min30s. Quando a hora noturna também é extra, os adicionais se somam de forma cumulativa: hora normal → +20% (noturno) → +50% (extra) sobre esse valor — o que resulta em 1,80× a hora normal.

O reflexo do DSR — o que as outras calculadoras esquecem

Quando as horas extras são habituais, elas refletem no Descanso Semanal Remunerado (Súmula 172 do TST / Lei 605/1949). A fórmula é: (total das horas extras ÷ dias úteis) × (domingos + feriados). Esse valor é somado ao total — e a maioria das calculadoras online simplesmente o ignora, subestimando o que você tem a receber.

Dúvidas frequentes

Qual é o adicional mínimo de hora extra?
50% sobre a hora normal (CF art. 7º XVI; CLT art. 59 §1º). A convenção coletiva pode definir um percentual maior.
Como funciona o domingo e feriado?
Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro (100%), conforme a Súmula 146 do TST.
O que é o reflexo do DSR?
É o valor adicional que as horas extras habituais geram sobre o descanso semanal remunerado. Esta calculadora inclui esse reflexo; muitas não incluem.
O valor é líquido?
Não. O resultado é bruto. Sobre ele incidem INSS e IRRF, conforme as tabelas vigentes em 2026.
E o banco de horas?
Horas enviadas a um banco de horas válido são compensadas com folga, não pagas em dinheiro. Se não compensadas no prazo, são pagas como hora extra com adicional.

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) arts. 58, 59, 73; CF art. 7º; Lei 605/1949; Súmulas 146, 172 e 60 do TST. Confira sempre sua convenção coletiva.

A lei mudou ou você tem uma ideia?

Esta calculadora se mantém atualizada graças a pessoas como você. Se uma regra mudou, você encontrou um erro ou tem uma ideia de melhoria, conte para nós. Lemos cada sugestão.